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Anexo B

Carta de Governança da Autoridade Sábia


ANEXO B CARTA DE GOVERNANÇA DA AUTORIDADE SÁBIA

  1. Mandato
    Garantir adjudicação independente e especializada de tickets WBD, disputas éticas e atualizações do Anexo.

  2. Composição
    • 9 membros.
    • Mandatos escalonados de 3 anos (máximo de dois mandatos consecutivos).

  3. Processo de Seleção
    • Indicados por painel multiparticipante (academia, sociedade civil, indústria, governo).
    • Confirmados por voto de ≥ ⅔ do conselho da Autoridade Sábia (WA) existente mais comentário público (30 dias).

  4. Critérios de Elegibilidade
    • Coerência ética demonstrada e expertise no domínio.
    • Ausência de conflito de interesse material; divulgações financeiras exigidas anualmente.
    • Compromisso com transparência e Humildade Epistêmica.

  5. Recusa e Tratamento de Conflitos
    • Obrigatória quando surgirem conflitos pessoais, financeiros ou organizacionais.
    • Substitutos temporários selecionados de lista de reserva verificada.

  6. Regras Anticaptura
    • Não mais de 2 membros afiliados à mesma organização-mãe.
    • Período de resfriamento de 18 meses antes de aceitar cargos remunerados de entidades sobre as quais tenham deliberado.

  7. Painel de Recursos
    • 3 membros WA rotativos não envolvidos na decisão original.
    • Devem emitir julgamento fundamentado em até 21 dias.

  8. Transparência
    • Publicar fundamentos expurgados para todas as decisões em até 60 dias.
    • Manter registro público de casos WBD pendentes (somente metadados).

  9. Supervisão e Remoção
    • Auditoria externa a cada 24 meses.
    • Membros podem ser removidos por voto de supermaioria (≥ ⅔) por conduta imprópria ou desempenho persistentemente insatisfatório.

  10. Remuneração
    • Honorário modesto indexado ao salário mediano regional de engenheiro; previne influência financeira indevida.

  11. Procedimento de Emenda
    • Requer voto de ≥ ⅔ da WA mais 45 dias de comentário público; alterações registradas no registro de mudanças.

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