Anexo B
Carta de Governança da Autoridade Sábia
ANEXO B CARTA DE GOVERNANÇA DA AUTORIDADE SÁBIA
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Mandato
Garantir adjudicação independente e especializada de tickets WBD, disputas éticas e atualizações do Anexo. -
Composição
• 9 membros.
• Mandatos escalonados de 3 anos (máximo de dois mandatos consecutivos). -
Processo de Seleção
• Indicados por painel multiparticipante (academia, sociedade civil, indústria, governo).
• Confirmados por voto de ≥ ⅔ do conselho da Autoridade Sábia (WA) existente mais comentário público (30 dias). -
Critérios de Elegibilidade
• Coerência ética demonstrada e expertise no domínio.
• Ausência de conflito de interesse material; divulgações financeiras exigidas anualmente.
• Compromisso com transparência e Humildade Epistêmica. -
Recusa e Tratamento de Conflitos
• Obrigatória quando surgirem conflitos pessoais, financeiros ou organizacionais.
• Substitutos temporários selecionados de lista de reserva verificada. -
Regras Anticaptura
• Não mais de 2 membros afiliados à mesma organização-mãe.
• Período de resfriamento de 18 meses antes de aceitar cargos remunerados de entidades sobre as quais tenham deliberado. -
Painel de Recursos
• 3 membros WA rotativos não envolvidos na decisão original.
• Devem emitir julgamento fundamentado em até 21 dias. -
Transparência
• Publicar fundamentos expurgados para todas as decisões em até 60 dias.
• Manter registro público de casos WBD pendentes (somente metadados). -
Supervisão e Remoção
• Auditoria externa a cada 24 meses.
• Membros podem ser removidos por voto de supermaioria (≥ ⅔) por conduta imprópria ou desempenho persistentemente insatisfatório. -
Remuneração
• Honorário modesto indexado ao salário mediano regional de engenheiro; previne influência financeira indevida. -
Procedimento de Emenda
• Requer voto de ≥ ⅔ da WA mais 45 dias de comentário público; alterações registradas no registro de mudanças.